Renas sim, Presépio não.

No final de novembro, a Corte Federal de apelação da Filadélfia (EUA) manteve uma proibição contra canções religiosas  durante o período das festas de Natal apresentada por um distrito escolar da Nova Jérsei.

Micahel Stratechuk havia processado o Distrito Escolar de Maplewood-South Orange em 2004 dizendo que a proibição violava o direito à liberdade de culto de seus dois filhos.

A corte de apelação não entendeu assim. “Os tempos são outros”, alegaram os três juízes da corte de apelação, admitindo que tais canções já foram comuns nas escolas públicas, mas as coisas mudaram.

“Certamente aqueles de nós que foram educados em escolas públicas lembram-se das celebrações repletas de canções de Natal, e possivelmente do Chanucá, às quais não se levantavam nenhuma objeções”, reconheceu a corte.

“De lá pra cá, porém, os princípios de governo foram examinados e definidos com mais particularidade. Muitas decisões sobre como melhor criar um ambiente inclusivo em escolas públicas, como o em questão aqui, foram deixados a livre critério das autoridades escolares”.

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