Se não está no Google, não existe

tubos e torneirasNão pude deixar de observar com interesse e curiosidade a notícia de que a “Justiça obriga Google a excluir páginas que exibem TV Globo em tempo real” divulgada há poucos dias pelo site IDG Now!.

Já é conhecido de todos o poder de controle e intermediação de conteúdo entre usuários e fornecedores de informações que o Google conquistou. A hiperbólica expressão “Se não está no Google, não existe” não surgiu do nada, mas porque resume com precisão esta realidade prática. Você encontra o que o Google te permite encontrar.

Sendo assim, fica fácil entender a decisão da justiça. É muito difícil tirar do ar todos os sites que cometam uma determinada irregularidade. Não que ela, justiça, não vá continuar tentando, mas é bem mais fácil simplesmente fechar a torneira ou, para não parecer tão radical, instalar um filtro na tubulação geral, por onde caminha toda a informação, deixando passar apenas aquilo que interessar. É isso que a justiça está determinando que o Google faça.

A decisão da justiça atesta o poder de influência dos mecanismos de busca sobre o que cada usuário é capaz de “ver” na Internet. Não é mais necessário sumir com a fonte de informação, basta impedir que ela chegue a quem a procura. Mais do que isso, demonstra a simplicidade do processo com que, em plena “era da informação”, uma decisão tomada por um grupo restrito é capaz de afetar um conjunto muitas vezes maior de pessoas. O próprio Google pode fazer isso por interesses mercadológicos e, a bem da verdade, sabemos que faz, quando, por exemplo, manipula os resultados de busca de acordo com o perfil do usuário pesquisador.

Caracterizar como infração a divulgação de um ato qualquer e não apenas a prática dele já é algo passível de, no mínimo, um bom questionamento, o que foge do nosso propósito aqui. Mas, podemos estender nossas preocupações em relação aos desdobramentos dessa decisão se passarmos a considerar que o procedimento de controle pode ser igualmente usado em relação a qualquer tema que alguma autoridade legal imaginar que deva sofrer controle: programação da TV, imagens de celebridades incomodadas, produtos nocivos ou, pior, questões ideológicas, políticas ou subjetivas, em que a promoção e defesa de determinados pontos-de-vistas não sejam convenientes para alguma parte interessada e influente.

Hamilton Furtado

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