Consentimento

abuso, vergonha, sofrimento

Justiça absolve homem acusado de fazer sexo com adolescentes em SP
27/09/2010 23h14
Da Agencia Estado

Desembargador disse que meninas conheciam e frequentavam as festas.
Ele havia sido condenado em primeira instância a mais de 35 anos de prisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu nesta segunda-feira (27) um homem acusado de manter relação sexual com três adolescentes em Porto Ferreira, no interior do estado. O desembargador Ivan Marques afirmou que era fato conhecido que as vítimas frequentavam as festas na cidade.

O acusado havia sido condenado a 35 anos e seis meses de reclusão por ter mantido relações sexuais com as três adolescentes, reiteradas vezes, entre 2002 e 2003.

Em seu voto, Marques, relator do processo, declarou que era notório que as vítimas frequentavam churrascos em sítios da região, com álcool e prostitutas pagas pelos organizadores das festas. E inocentou o réu em segunda instância.


Ou, traduzindo em “miúdos”, se consentiu (seja o que for que isso signifique) então tá autorizado, não importa a idade, numa lógica questionável que sugere que se tem idade para consentir, tem idade para fazer.

Pergunta óbvia e incômoda: Será que devemos antever aí já uma brecha na jurisprudência em favor do sexo “consentido” com crianças?

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