Legal. É o que diz a matéria do UOL quase com as mesmas palavras.
Sempre achei que as autoridades públicas deveriam ser objetivamente responsabilizadas por qualquer tipo de crime que ocorra dentro da jurisdição pública. Afinal de contas, a partir do momento que estas autoridades assumem a responsabilidade pela segurança pública, o mínimo que deveriam fazer é cumprir aquilo que compulsoriamente cobram do contribuinte, que, sempre é bom lembrar, somos todos nós.
Inclusive acho que esse tipo de ressarcimento moral e financeiro deveria ocorrer independentemente de preferência sexuais envolvidas. Por isso fico pensando no porquê do destaque para a condição homossexual da vítima. Será que a decisão da justiça, alías com uma presteza incomum (o crime foi em 2006), se baseou no fato do cidadão ser uma vítima da violência urbana dele ser homossexual?
É algo para se pensar. Enquanto isso eu fico aqui tentando lembrar a última vez que vi alguma manchete do tipo “heterossexual agredido na rua será indenizado”.
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